decreto nº 32.617, de 24 de abril de 1953.
Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, situado na Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Ficam Antônio Joaquim Aguiar e sua espôsa Maria Augusta Gouveia, ambos de nacionalidade portuguesa, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha beneficiado com o prédio nº 286 da rua Marquês de Sapucaí, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 117.852, de 1952.
Rio de Janeiro, em 24 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
Horácio Láfer