decreto nº 32.618, de 24 de abril de 1953.

Autoriza estrangeiro a regularizar o aforamento do terreno acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica José Joaquim Aníbal, de nacionalidade portuguesa autorizado a regularizar o aforamento do terreno acrescido de marinha situado na rua Sousa Neves nº 37, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado do Ministério da Fazenda sob o nº 184.476, de 1951.

Rio de Janeiro, em 24 de abril de 1953; da Independência e 65º da República.

getúlio Vargas

Horácio Láger