decreto nº 32.621, de 27 de abril de 1953.
Inclui como membro efetivo da Comissão Consultiva de Acordos Comerciais o Diretor Executivo Superintendência da Moeda e do Crédito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no Decreto número 27.893, de 20 de março de 1950 e usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 1.807, de 7 de janeiro último que dispõe sôbre operação de câmbio e dá outras providências, determina ser da competência do Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito a fixação de normas gerais relativas à concessão de licença de exportação e importação de produtos,
Decreta:
Art. 1º Fica designado o Diretor Executivo da Superintendência da Moeda e do Crédito para fazer parte, na qualidade de membro efeito da Comissão Consultiva de Acordos Comerciais
Art. 2 Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer