decreto nº 32.623, de 27 de abril de 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio Pombas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial” de 25 de outubro de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio denominado Pombas, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Rio do Sul e é tributário pela margem direita do Itajaí do Oeste.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

João Cleofas