decreto nº 32.624, de 27 de abril de 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio Padre Souza, Almas e Almas, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e interior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial” de 14 de fevereiro de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio denominado Padre Souza, Almas e Almas, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Pirenópolis, percorre os de Jaraguá e Itapaci, limita o de Goiás com Jaraguá, e o de Uruassú com Pirenópolis e é tributário pela margem esquerda do Maranhão.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

João Cleofas