DECRETO Nº 32.625, DE 27 DE ABRIL DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Pinhal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5.º do Decreto-lei n.º 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial” de 26 de Novembro de 1948, e retificado pelo “Diário Oficial” de 2 de Dezembro de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1.º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Pinhal, em tôda sua extensão, que se acha incluído no município de Caxias do Sul, e é tributário pela margem direita do Caí.
Art. 2.º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas