DECRETO Nº 32.626, DE 27 DE ABRIL DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Espírito Santo, as águas do rio Pancas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial” de 9 de agôsto de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º. São declarados públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Espírito Santo, as águas do rio denominado Pancas, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Colatina e é tributário pela margem esquerda do Dôce.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas