decreto nº 32.627, de 27 de abril de 1953.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Cuiabá - Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e, de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação feita pela Lei Estadual nº 82, de 7 de dezembro de 1949, de terreno com a área aproximada de 6.894.218,43 metros quadrados, destinado à construção do novo Aeropôrto de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 4.952-52, onde se encontra a planta dos terrenos doados.
Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura