DECRETO Nº 32.631 de 28 de abril de 1953.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Ituiutaba, Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil;
Decreta
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação dos terrenos com a área total de 1.653,580,00 metros quadrados, onde esta localizada o aeroporto de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, a ser feita pelo Aeroclube de Ituiutaba, tudo conforme consta do processo protocolado da Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob nº 6.138-52 onde se encontram a planta dos terrenos.
Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no registro de Imóveis.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1953; 132º da Independência e 65ºda República.
Getúlio Vargas
Nero Moura