DECRETO Nº 32.632, DE 28 DE ABRIL DE 1953.

Autoriza o funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito Cândido Mendes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 85, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo Único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de bacharelado em Direito da Faculdade de Direito Cândido Mendes, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução e com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho