Decreto nº 32.634, de 30 de abril de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Tito de Oliveira Lima a pesquisar cristal de rocha, pedras coradas e associados, no município de Caraí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tito de Oliveira Lima a pesquisar cristal de rocha, pedras coradas e associados em terras devolutas, situadas no local conhecido por Marambaia, distrito de Marambainha, município de Caraí, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e quarenta e um hectares (241 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado a trezentos e cinco metros (305m), no rumo magnético de setenta e sete graus e quinze minutos sudeste (77º 15' SE), de um marco de concreto na margem direita do Ribeirão Marambaia, parte superior da Cachoeira do Pará, e os lados que delimitam a poligonal, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, a partir do referido vértice: oitocentos metros (800m), cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE); mil cento e trinta metros (1.130m), trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º 30' SW); mil trezentos e sessenta e oito metros (1.368m), setenta e seis graus sudoeste (76º SW); mil novecentos e oitenta e quatro metros (1.984m), quarenta e sete graus e quinze minutos noroeste (47º 15' NW); seiscentos metros (600m), este (E); mil e cinco metros (1.005m), cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE); oitocentos e cinqüenta metros (850m), setenta e seis graus nordeste (76º NE). O oitavo (8º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sétimo (7º) lado e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$2.410,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
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João Cleofas