DECRETO Nº 32.641, DE 30 DE abril DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Aristides Francisco Junqueira a pesquisar minério de ferro e dolomita no município de ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aristides Junqueira a pesquisar minério de ferro e dolomita, em terrenos de Parcus Hermanus, na localidade denominada Fazenda da Vigia, distrito de Miguel Burnier, município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares e cinqüenta e nove ares (30,59 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil novecentos e setenta e cinco metros (1.975m), no rumo verdadeiro de setenta e nove graus e trinta minutos nordeste (79º 30’ NE) da confluência dos córregos do Anu e da Bocaina e os lados, a partir dêse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e dois metros (702 m), um graus e cinqüenta e quatro minutos nordeste (1º 54’ NE); quatrocentos e noventa e um metros (491m), oitenta e oito graus e seis minutos sudeste (88º 06’ SE); quatrocentos e quarenta metros (440m), um graus e cinqüenta e quatro minutos sudoeste (1º 54’ SW); quatrocentos e cinqüenta e sete metros (457m), cinqüenta e um graus e cinqüenta e quatro minutos sudoeste (51º 54’ SW); e o quinto e último lado é constituído de um segmento retilíneo que parte da extremidade do quarto lado e vai ter ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autênctica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e des cruzeiros (Cr$310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas