decreto nº 32.644, de 30 de abril de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Caula Soares a pesquisar talco e associados no município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gabriel Caula Soares a pesquisar talco e associado em terras de propriedade de José Dias Duarte Filho, no lugar denominado Sítio Rapôsa, distrito de Santa Rita de Ouro Pôrto, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares e cinquenta e três ares (4,53 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a quarenta e oito metros (48 m), e no rumo verdadeiro de onze graus noroeste (11º NW), da residência de D. Cartola, e os lados divergentes, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros, a partir do referido vértice: cento e cinquenta e um metros (151 m), dez graus e dez minutos noroeste (10º10’NW); trezentos metros (300 m), setenta e nove graus e cinquenta minutos sudoeste (79º 50’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (CR$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas