decreto nº 32.645, de 30 de abril de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Prudêncio Sabino Guimarães a pesquisar talco e associados, no município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Prudêncio Sabino Guimarães a pesquisar talco e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Povoado de Itatiaia, no distrito de Santo Rita de Ouro Prêto, município de Ouro Prêto Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares e vinte ares e trinta e quatro centiares (12,2034 ha) delimitada por losango, com trezentos e cinquenta metros (350 m), de lado, que tem um vértice a oitenta e sete metros (87 m), no rumo magnético de sessenta graus noroeste (60º NW) da confluência dos ribeirões do Guido e do Moitinho, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes rumos magnéticos: quarenta graus noroeste (40º NW) e quarenta e cinco graus nordeste (45º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (CR$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

 João Cleofas