Decreto nº 32.646, de 30 de abril de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Oscar de Araújo Silva a pesquisar talco e associados no município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar de Araújo Silva a pesquisar talco e associados em terras de sua propriedade no local denominado Fazenda do Bandeira, distrito de Santa Rita de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e dezesseis ares (3,16 ha), delimitado por poligonal que tem um vértice situado a cento e vinte e seis metros (126m), e no rumo magnético de oitenta e oito graus nordeste (88º NE) da confluência dos córregos Catita e Palha do Augustinho e os lados que formam a poligonal têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos a partir do vértice considerado: centro e noventa e seis metros (196m), oitenta e oito graus nordeste (88º NE); noventa e dois metros (92m), sessenta e oito graus e trinta minutos nordeste (68º 30’ NE); cento e oitenta e seis metros (186m), trinta e dois graus e vinte vente minutos noroeste (32º 20’ NW); duzentos e cinquenta e um metros (251m), sessenta e três graus sudoeste (63º SW); noventa e um metros (91m), vinte e sete graus e quinze minutos sudeste (27º 15’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas