DECRETO Nº 32.647, de 30 de abril de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro José Pedro a pesquisar argila refratária e associados, no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pedro a pesquisar argila refratária e associados, em terras de sua propriedade de Raul Ferreira de Barros, no local conhecido por Bairro de Aracaré, distrito de Itaquecetuba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de cinqüenta ares e cinqüenta centiares (0,5050 ha), delimitado por um retângulo que tem um dos vértices a duzentos e sessenta e quatro metros (264 m), no rumo magnético de três graus noroeste (3º NW) de um bueiro de 9 F.C.B., linha Rio-São Paulo situado no quatrocentos e setenta quilômetros cento e oitenta e oito metros (470,188 Km), e cujos os lados têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, a partir do vértice considerado: vinte e um metros (21 m), três graus noroeste (3º NW); duzentos e quarenta metros e cinqüenta centímetros (240,50 m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autentica deste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas