DECRETO N. 32.648 – DE 30 DE ABRIL DE 1953
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pedro Cavalheiro a pesquisar feldspato e associados, no município de Vargem Grande do Sul, Estado de, São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Pedro Cavalheiro a pesquisar feldspato e associados, em terras de sua propriedade, no local conhecido por Fazenda São Miguel, distrito e município de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, numa área de trinta e oito hectares, trinta e sete ares e setenta centíares – (38,3770 ha.), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice situado a doze metros e noventa centímetros (12,90 m. ) e no rumo magnético de oitenta e oito graus e quarenta e cinco minutos noroeste (88º 45’ NW) da confluência dos Córregos Cidreirinha e Menor e os lados divergentes, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e setenta metros (570 m.), vinte graus sudoeste – (20º SW) ; setecentos e dezesseis metros (716 m. ), Oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e noventa cruzeiros.........(Cr$ 390,00) e será, transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas