DECRETO Nº 33.651, DE 30 DE ABRIL DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Albino Abreu Figueiredo a pesquisar grafita, quartzo e associados, no município e Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Albino Abreu Figueiredo a pesquisar grafita, quartzo e associados, em terrenos de propriedade de Juanino Japequina e sua mulher, no lugar denominado Gerivá, distrito de Guaianazes, município e Estado de São Paulo, numa área de nove hectares e cinqüenta e oito ares (9,58 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento e noventa e seis metros (196m), no rumo magnético setenta e nove graus e vinte e cinco minutos noroeste (79º 25’ NW) da confluência dos córregos da Mina e Gerivá, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oitenta e sete metros e vinte centímetros (387,20 m), sessenta graus e cinquenta minutos sudoeste (60º 50’ SW); duzentos e cinquenta metros (250 m), vinte graus e quinze minutos sudeste (20º 15’ SE); trezentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros (387,50 m), sessenta graus e cinquenta minutos nordeste (60º 50’ NE); duzentos e cinquenta metros (250 m); vinte graus e quinze minutos noroeste (20º 15’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas