DECRETO Nº 32.652, DE 30 DE ABRIL DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Ferreira Lopes a pesquisar argila, caulim e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Ferreira Lopes a pesquisar argila, caulim e associados em terrenos de propriedade da The São Paulo Tramway, Light and Power Co. Ltd., situados no distrito de Biritiba Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de cinquenta e quatro hectares e vinte e dois ares e setenta e cinco centiares, um retângulo que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (260m) no rumo verdadeiro de quarenta e nove graus noroeste (49º NW) do cruzamento da estrada para Mogi das Cruzes, com o encanamento da Adutora do Rio Claro e os lados divergentes do vértice considerado têm: quinhentos e quarenta e cinco metros (545m), onze graus nordeste (11º NE); novecentos e noventa e cinco metros (995m), setenta e nove graus sudeste (79º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinquenta cruzeiros (Cr$550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas