DECRETO Nº 32.653, de 30 de abril de 1953.

Autoriza os cidadãos brasileiros José Alves Brasileiro, José Garcia de Figueredo e Octavio Pereira da Silva a pesquisar calcário no município de Jacuí Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Alves Brasileiro, José Garcia de Figueredo e Octavio Pereira da Silva a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Morro do Ferro distrito da Santa Cruz das Areias município de Jacui, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares, noventa sete ares de doze centiares (4,9712ha) delimitada por um quadrilátero que tem uma vértice e setecentos metros (700m), no rumo magnético cinqüenta graus e cinqüenta minutos sudeste (50º 50’ SE) da ponte da estrada Itaú -Pratapolis, sôbre o rio Santana e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta metros (270m) quarenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudeste (43º45’SE); cento e sessenta e sete metros (167m), quarenta e um graus e quarenta minutos sudoeste (41º40`SW); duzentos e oitenta e sete metros (287m) quarenta e oito graus e quarenta e cinco minutos noroeste (48º45’NW) cento e noventa e dois metros (192m) quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45º30`NE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autentica dêste Decreto, pagar a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1953, 132º da Independência e 65º da República

Getúlio Vargas

João Cleofas