DECRETO Nº 32.654, DE 30 DE ABRIL DE 1953.

Autoriza Produco Sociedade de Produção e Comércio de Minérios e Matérias Primas Ltda. a pesquisar berilo, columbita e associados, no município de Arassuai, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Produco Sociedade de Produção e Comércio de Minérios e Matérias Primas Ltda., a pesquisar berilo, columbita e associados em terras de sua propriedade, situadas no lugar denominado Cabeceira do Barriguda, distrito e município de Arassuaí, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e sete hectares e vinte e quatro ares (27,24ha), delimitado por um polígono irregular que tem um vértice situado a trezentos e vinte metros (320m), no rumo magnético de trinta e sete graus e trinta minutos noroeste (37º 30’ NW) do canto noroeste (NW) da residência de José Regis, e os lados que delimitam a poligonal têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos a partir do vértice considerado: trezentos e vinte metros (320m), setenta e três graus e trinta minutos nordeste (73º 30’ NE); setecentos e vinte metros (720m) dezessete graus sudeste (17º SE); quatrocentos e vinte e cinco metros e quinze centímetros (425,15m), trinta graus e quinze minutos sudoeste (30º 15’ SW); mil metros (1.000m), dezessete graus noroeste (17º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas