DECRETO Nº 32.656, DE 30 DE ABRIL DE 1953.
Autoriza a Companhia de Cimento Portland Rio Branco a pesquisar minério de chumbo e associados, no município de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Cimento Portland Rio Branco a pesquisar minérios de chumbo e associados em terrenos de sua propriedade, no local denominado São Bento, distrito de Paranaí, município de Bocaiúva do Sul, no Estado do Paraná, numa área de cento e quinze hectares (115 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e vinte metros (120 m.) e rumo magnético trinta e sete graus noroeste (37º NW) da confluência do ribeirão São Bento no rio São Sebastião e os lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - mil metros (1.000 m), trinta e sete graus sudeste (37º SE); mil cento e cinquenta metros (1.150 m., cinquenta e três graus sudoeste - (53º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e cinquenta cruzeiros (Cr$1.150,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas