DECRETO Nº 32.659, DE 30 DE ABRIL DE 1953.
Autoriza a Companhia de Pesquisas e Mineração do Vale do Paraíba a pesquisar ardósia, minérios de ferro e associados, no município de Mariporã, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Pesquisas e Mineração do Vale do Paraíba, a pesquisar ardósia, minérios de ferro e associados, em terrenos de sua propriedade e encravados no imóvel denominado Sítio Portão, situados no distrito e município de Mariporã, Estado de São Paulo, numa área de cinquenta e seis hectares e sessenta e dois ares (56,62 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e quarenta e três metros (543m), no rumo magnético de sessenta e três graus e quarenta minutos sudeste (63º 40’ SE) do centro da ponte da rodovia municipal para Guarulhos, sôbre o córrego do Portão, e os lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), quarenta e seis graus e vinte minutos sudeste (46º 20º SE); oitocentos e dois metros (802m), quarenta e três graus e quarenta minutos nordeste (43º 40’ NE); setecentos e vinte metros (727m), quarenta e seis graus e vinte minutos noroeste (46º 20’ NW); quatrocentos e noventa metros (490m), quarenta graus e vinte minutos sudoeste (40º 20’ SW); cento e oitenta e quatro metros (184m) quarenta e nove graus sudoeste (49º SW), o sêxto e último lado é o seguimento retilíneo que une a extremidade do quinto (5º) lado, descrito, ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas