decreto nº 32.660, de 30 de abril de 1953
Concede à Carbonífera Santa bárbara Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nós têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 – (Código de Minas)
Decreta:
Artigo único. É concedida á Carbonífera Santa Bárbara Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, constituída por instrumento particular de 29 de janeiro p. p., arquivado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, som o n.º 12.694, com sede na cidade de Cresciuma, autorização para funcionar com emprêsa sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas