DECRETO Nº 32.663, DE 30 DE Abril DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765 de 1952), do Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Parágrafo Único. A Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral Do Departamento de Imprensa Nacional, ex. vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor Geral do Departamento da Imprensa Nacional expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento. Administrativo do Serviço. Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária á nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1953, 132º da Independência e 35º da República.

Getulio Vargas

Francisco Negão de Lima

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

DEPARTAMENTO DE IMPRENSA NACIONAL

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de diaristas

Diárias  Cr$

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

Artífice -Auiliar

 

 

 

1

Artífice-Aux. ....

52,00

 

1

...........................

18

_

_

 

 

 

 

 

Aux.  de Oficina

 

 

 

9

Aux. de Oficina

26,00

 

9

 

12

_

_

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

5

10

15

Mensageiro.....

.........................

Mensageiro......

36,00

_

30,00

 

5

5

5

15

...........................

............................................................................................................

Obs: - O número de funções preenchidas nesta  série funcional, incluídas as excedentes não poderá ser superior a 15.(quinze).

15

14

13

_

_

5

5

_

5

_

5

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

6

..............................

52,00

 

6

 

18

_

_