DECRETO Nº 32.669, DE 1 DE MAIO DE 1953.

Extingue Coletoria Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica extinto, de acôrdo com o art. 70 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950 a 2ª Coletoria Federal em Maragogipe, no Estado da Bahia.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer