Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 32.669, DE 1 DE MAIO DE 1953.
Extingue Coletoria Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica extinto, de acôrdo com o art. 70 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950 a 2ª Coletoria Federal em Maragogipe, no Estado da Bahia.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer