DECRETO Nº 32.670, DE 1 DE MAIO DE 1953.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aforar a estrangeiro o terreno acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o dispôsto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aforar a Evaristo Augusto Gomes, de nacionalidade portuguesa o terreno acrescido de marinha beneficiado com os apartamentos números 101 e 201 do prédio nº 375 da Rua Senhor de Matosinhos, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 227.631, de 1952.
Rio de Janeiro, 1 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer