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DECRETO nº 32.671, de 1 de maio de 1953.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, prédio e respectivo terreno em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-lei ns.4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o prédio e respectivo terrenos ditos na Rua Guilherme Rocha nº 1.342 na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, a fim de servir de séde ao Serviço Agro-Industrial daquêle Departamento.

Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946, fica declarada de urgência de desapropriação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de maio de 1953; 132º da independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Láfer