decreto nº 32.672, de 1 de maio de 1953.

Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Manoel Cavada e Maria Augusta Cavada, casados, êle de nacionalidade espanhola e ela de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir a fração ideal de um e quarenta e seis avos (1,46) do domínio útil do terreno de marinha beneficiado com o apartamento nº 102 do prédio número 400 da Avenida Atlântica, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 60.789, de 1953.

Rio de Janeiro, em 1 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Horácio Láfer