decreto nº 32.673, de 1 de maio de 1953.

Autoriza Willi Hey a comprar pedras preciosas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o decreto lei número 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado Willi Hey, estabelecido nesta capital, a comprar pedras preciosas, nos termos do decreto lei n° 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autentica do presente decreto.

Rio de Janeiro,1 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Eurico G. Dutra

Horácio Láfer