DECRETO Nº 32.677, DE 1 DE MAIO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numerária Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento de Administração ex vi do Decreto-lei nº 5.175 de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor Geral do Departamento de Administração expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória de nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto o corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o dispôsto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Tabela Numérica Especial de Extranumerário – Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diária

Vago

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Refer.

Exced.

Vago

 

 

Cr$

 

 

 

 

 

 

 

4

Artífice ...........................

72,00

-

-

4

Artífice....................................

22

-

-

 

Ascensorista

 

 

 

 

Ascensorista

 

 

 

1

........................................

60,00

-

-

-

...............................................

20

1

-

-

.......................................

-

-

-

-

...........................................

19

-

1

-

........................................

-

-

-

1

...........................................

18

-

1

-

........................................

-

-

-

1

...............................................

17

-

1

-

........................................

-

-

-

1

...........................................

 

 

 

1

......................................

44,00

 

 

 

 

16

2

-

2

.......................................

40,00

 

 

1

.............................................

 

-

-

 

 

 

 

 

 

 

 

3

3

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: O número de funções preenchidas nesta série, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 4.

 

 

 

 

Aux. de Contínuo

 

 

 

 

Aux. de Contínuo

 

 

 

1

........................................

60,00

-

-

1

...........................................

20

-

-

1

........................................

56,00

-

-

1

...........................................

19

-

-

1

........................................

52,00

-

-

1

...........................................

18

-

-

-

 

 

 

 

-

 

 

 

 

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

Aux. de Garage

 

 

 

 

Aux. de Garage

 

 

 

1

........................................

60,00

-

-

1

...........................................

20

-

-

-

........................................

-

-

-

1

...........................................

19

-

1

-

........................................

-

-

-

1

...........................................

18

-

1

2

........................................

48,00

-

-

1

...........................................

17

1

-

3

........................................

44,00

-

-

2

...........................................

16

1

-

-

 

 

 

 

-

 

 

-

-

6

 

 

 

 

6

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Obs.: O números de funções prenchidas nesta séria, incluidas as excedentes, não poderá ser superior a 6.

 

 

 

1

Mecânico........................

76,00

-

-

1

Mecânico...........................

22

-

-

 

Mensageiro

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

1

......................................

60,00

-

-

1

.............................................

20

-

-

2

........................................

56,00

-

-

2

...........................................

19

-

-

5

......................................

52,00

-

-

2

...........................................

18

3

-

-

........................................

-

-

-

3

...........................................

17

-

3

8

........................................

40,00

-

-

8

...........................................

16

-

-

-

 

 

 

 

-

 

 

-

-

16

 

 

 

 

16

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Obs.: O número de funções preenchidas nesta série incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 16.

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

1

......................................

64,00

-

-

1

...........................................

21

-

-

2

.......................................

60,00

-

-

1

...........................................

20

1

-

1

........................................

53,00

-

-

1

...........................................

19

-

-

-

........................................

-

-

-

1

...........................................

18

-

1

2

......................................

48,00

-

-

2

...........................................

17

-

-

-

 

 

 

 

-

 

 

-

-

6

 

 

 

 

6

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Obs.: O número de funções preenchidas nesta série, incluídas as excedentes não poderá ser superior a 6.

 

 

 

1

Operador .......................

68,00

-

-

1

Operador............................

21

-

-

4

Perfurador .....................

64,00

-

-

4

Perfurador..........................

21

-

-

 

Servente

 

 

 

 

Servente

 

 

 

22

.......................................

60,00

-

-

6

...........................................

20

16

-

6

........................................

56,00

-

-

6

...........................................

19

-

-

-

........................................

-

-

-

6

...........................................

18

-

6

2

.......................................

48,00

-

-

6

...........................................

17

-

4

4

.......................................

44,00

-

-

10

...........................................

16

-

6

-

 

 

 

 

-

 

 

16

16

34

 

 

 

 

34

Obs.: O número de funções preenchidas nesta série incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 34.

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

2

.......................................

60,00

-

-

1

...........................................

20

1

-

-

........................................

-

-

-

1

...........................................

19

-

1

-

........................................

-

-

-

1

...........................................

18

-

1

-

.....................................

-

-

-

1

...........................................

17

-

1

4

........................................

44,00

-

-

2

...............................................

16

2

-

-

 

 

 

 

-

 

 

-

-

6

 

 

 

 

6

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Obs.: O número de funções preenchidas nesta série, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 6.