DECRETO Nº 32.678, DE 1 DE MAIO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6.° da Lei n.1.765, de 1952), da Colônia Penal Cândido Mendes, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único artigo 5.° da Lei n.° 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1.° Fica aprovada, na forma de relação anexa a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6.° da Lei n.° 1.765, de 1952), da Colônia Penal Cândido Mendes, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2.° O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Colônia Penal Cândido Mendes, ex-vi do Decreto-lei n.° 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3.° O Diretor expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4.° A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o dispôsto no parágrafo único do art. 6.° da Lei n.° 1.765, de 1952.

Art. 5.° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de maio de 1953; 132.° da Independência e 65.° da República.

GETÚLIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTErIORES

COLÔNIA PENAL CÂNDIDO MENDES

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6.° da Lei n.° 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de funções de diaristas

Diáriav

Vago

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Refer.

Exced.

Vago

 

Artíficie

Cr$

 

 

 

Artifície

 

 

 

2

...................................

63,20

-

-

1

...............................

20

1

-

5

...................................

57,60

-

-

1

...............................

19

4

-

-

...................................

-

-

-

2

...............................

18

-

2

-

...................................

-

-

-

3

...............................

17

-

3

4

...................................

40,00

-

-

4

...............................

16

-

-

 

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

11

 

 

5

5

 

Guarda

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

1

...................................

63,20

-

-

4

...............................

20

-

3

44

...................................

57,60

-

-

7

...............................

19

37

-

-

...................................

-

-

-

10

...............................

18

-

10

-

...................................

-

-

-

16

...............................

17

-

16

16

...................................

40,00

-

-

24

...............................

16

-

8

___

 

 

 

 

___

 

 

__

__

61

 

 

 

 

61

 

 

37

37

1

Motorista –aux...........

57,60

-

-

 

Motorista-aux..........

Obs.: O preenchimento das funções criadas fica condicionado à supressão das funções excedentes nas respectivas séries funcionis.

19

-

-