DECRETO Nº 32.681, DE 1 DE MAIO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Departamento do Interior e da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º, da Lei nº 1.765, de 1952), do Departamento do Interior e da Justiça do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Parágrafo único A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Departamento do Interior e da Justiça, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Diretor do Departamento do Interior e da Justiça expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o dispôsto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
DEPARTAMENTO DO INTERIOR E DA JUSTIÇA
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diária | Vago | Tab. | Número de funções | Séries Funcionais | Refer | Exced | Vago |
2 | Contínuo ...................... | 63,20 | - | - | 2 | Contínuo ................ | 20 | - | - |
3 | Mensageiro .................. | 52,40 | - | - | 3 | Mensageiro ............ | 18 | - | - |
| Servente |
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| Servente |
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1 | ..................................... | 57,60 | - | - | 1 | ............................... | 19 | - | - |
5 | ..................................... | 52,40 | - | - | 2 | ............................... | 18 | 3 | - |
- | ..................................... | - | - | - | 2 | ............................... | 17 | - | 2 |
1 | ..................................... | 40,00 | - |
| 3 | ............................... | 16 15 | - - | 1 - |
1 | ..................................... | 38,00 | |||||||
4 | ..................................... | 36,00 | - | - | 4 | ............................... |
| – | – |
12 |
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| 12 |
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| 3 | 3 |
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| Obs.: O número de funções preenchidas nesta série, incluídas as excedentes não poderá ser superior a 12. |
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