DECRETO N° 32.685, DE 4 de MAIO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela numérica Especial de extranumérario-mensalista (artigo6° da lei n°1.765, de 1952), do corpo de bombeiro do Distrito federal, do Ministério Justiça e negócios interiores, e da outras providências .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere do artigo 87, item 1, da constituição, e nos termos do parágrafo único do art. 5°, da lei n°1.765, de 18 de dezembro de 1952, decreta:
Art.1° Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de extranumérario-mensalista (art. 6°da lei n°1.765 de 1952), do corpo de bombeiro do Distrito federal, do Ministério da Justiça e negócios interiores.
Parágrafo único. A Tabela a que ser refere este artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art.2° O preenchimento das funções integradas a tabela a que ser refere o artigo anterior será feito pelo comandante do corpo de bombeiro, ex-vi do Decreto-lei n° 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3° O Comandante do corpo de Bombeiro do Distrito Federal expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declamatória Administrativa do Serviço Público.
Art.4° A despensa com o custeio da tabela que ser refere este Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumérario-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6°da lei 1.765, de 1952.
Art. 5°Êste decreto estará em vigor na data de sua publicação .
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de maio de 1953; 132° da Independência e 65°da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima.
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias | Vago | Tabela | Número de funções | Séries funcional | Refer. | Exed | Vago |
8 4 6 18 |
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