DECRETO N° 32.685, DE 4 de MAIO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela numérica Especial de extranumérario-mensalista (artigo6° da lei n°1.765, de 1952), do corpo de bombeiro do Distrito federal, do Ministério Justiça e negócios interiores, e da outras providências .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere do artigo 87, item 1, da constituição, e nos termos do parágrafo único do art. 5°, da lei n°1.765, de 18 de dezembro de 1952, decreta:

Art.1° Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de extranumérario-mensalista (art. 6°da lei n°1.765 de 1952), do corpo de bombeiro do Distrito federal, do Ministério da Justiça e negócios interiores.

Parágrafo único. A Tabela a que ser refere este artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art.2° O preenchimento das funções integradas a tabela a que ser refere o artigo anterior será feito pelo comandante do corpo de bombeiro, ex-vi do Decreto-lei n° 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3° O Comandante do corpo de Bombeiro do Distrito Federal expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declamatória Administrativa do Serviço Público.

Art.4° A despensa  com o custeio da tabela que ser refere este Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes  do orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumérario-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6°da lei 1.765, de 1952.

Art. 5°Êste decreto estará em vigor na data de sua publicação .

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de maio de 1953; 132° da Independência e 65°da República.

GETÚLIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima. 

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Vago

Tabela

Número de funções

Séries funcional

Refer.

Exed

Vago

8

4

6

18