DECRETO N°32.686, DE 1 DE MAIO DE 1953.

Dispõe pela Tabela numérica Especial de Extranumérarios-mensalista (art.6°da lei 1.765, de 1952), do Deposito público do distrito federal, do Ministério da justiça e negócios interiores da outras previdências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso 1, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5° da lei n°1.765, de 18 de dezembro de 1952, decreta .

Art. 1° Fica aprovada na forma de relação anexa, a Tabela numérica de Especial de extranumérario-mensalista (artigo 6° da lei n°1.765, de 1952), do deposito público do Distrito federal do Ministério de Justiça e negócios interiores .

Parágrafo único. A Tabela a que se refere este artigo prevalecerá a parti de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2° O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo depositário Público do Distrito Federal, ex-vi do Decreto-lei n° 5.175;de 7 de Janeiro de 194

Art. 3° O depositário público do Distrito Federal expedirá, para cada servido atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória dessa nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4° A despensa com o custeio da Tabela a que se refere este Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela nova dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor , até que seja a discriminação orçamentaria a nova rubrica de extranumérario-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6° da Lei n°1.765, de 1952.

Art. 5° Êste artigo estará em vigor na data de sua publicação  .

Revagam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 1 de maio de 1953; 132° da Independência e 65°da República .

GETÚLIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

Deposito público do Distrito Federal

Tabela numérica Especial de Extranumérario-mensalista

(artigo 6° da Lei n°1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diarista

Diária

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Refer.

Excer.

Vago

2

2

 Guarda.......................

Cr$

63,20

60,40

 

 

 

 

 

 

 

     4

 

Guarda..........................

 

    20

 

------

 

------

4

1

5

Servente................................................

52,40

38,00

 

 

 

 

 

 

 

 

1

2

2

5

 

Servente............................................

 

Observação:

O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser  superior a 5

18

17

16

3

--

--

3

 

--

2

1

3

3

3

6

Trabalhador.........................................

 

50,20

52,20

 

--

--

 

 

--

 

      6

Trabalhador.........................................

 

   --

 

    --

 

     81