DECRETO Nº 32.688, DE 1 DE MAIO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Procuradoria Geral da República, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Procuradoria Geral da República, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Parágrafo único. A Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Procurador Geral da República, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Procurador Geral da República expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecendo o modêlo aprovado pelo Departamento Administrado do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pelo dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diária | Vago | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Refer. | Exced. | Vago |
1 |
Servente.............. | Cr$ 60,00 | - | - |
1 |
Servente................. |
20 |
- |
- |
1 | Ascensorista........ | 44,00 | - | - | 1 | Ascensorista........... | 16 | - | - |