DECRETO N° 32.692, DE 1 DE maio DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Subprocuradoria Geral da República, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único, do artigo 5º da Lei de nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Subprocuradoria Geral da República, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Subprocurador Geral da República, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Subprocurador Geral da República, expedirá, para cada servidor atingido pelo dispôsto nêste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, em 1 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
SUB-PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias | Vago | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Refer. | Exced. | Vago |
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| Cr$ |
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1 | Mensageiro....... | 40,00 | - | - | 1 | Mensageiro........... | 16 | - | - |
2 | Motorista........... | 52,00 | - | - | 2 | Motorista............... | 18 | - | - |