DECRETO Nº 32.063, DE 1 DE MAIO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Procuradoria da República no Estado de Goiás do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada na forma da relação anexa a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei número 1.765 de 1952) da Procuradoria da República no Estado de Goiás do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Procurador da República, no Estado de Goiás, ex-vi do Decreto nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Procurador da República no Estado de Goiás expedirá para o servidor atingido pelo dispôsto nêste decreto, portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
Francisco Negrão de Lima
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE GOIÁS
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diárista | Diária | Vago | Tab. | Número de funções | Séries funcionais | Refer. | Exce. | Vago |
1 | Mensageiro ......... | Cr$ 48.00 | - | - | 1 | Mensageiro. | 17 | - | - |