DECRETO Nº 32.702, DE 4 DE MAIO DE 1953.
Cria a Comissão Executiva do Socorro às populações atingidas pela enchente do Rio Amazonas e seus tributários e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão Executiva do Socorro às populações atingidas pela enchente do Rio Amazonas e seus tributários, constituída de representante dos Ministérios da Agricultura, da Educação e Saúde, e da Viação e Obras Públicas, designados pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Os representantes indicados permanecerão na Amazônia durante o desempenho de sua missão, salvo necessidade urgente de contato com autoridades sediadas fora da região.
Art. 2º Incumbe à Comissão Executiva:
a) tomar as medidas prontas de socorro sanitário e quaisquer outras de defesa das populações, do gado e da propriedade atingida pelas enchentes;
b) fazer um levantamento dos danos causados pela elevação anormal do nível das águas, tendo em vista a ajuda federal à reconstrução de casas de trabalhadores, de instalações de trabalhos e a reconstituição das plantações e do gado, sobretudo dos pequenos proprietários e arrendatários;
c) administrar o auxílio a que se refere o item anterior, mediante plano que será submetido ao Presidente da República, salvo caso de socorro de emergência a que se refere a alínea “a”, de acôrdo com os recursos que forem destinados a êsse fim;
d) entender-se com as autoridades estaduais, municipais e pessoas privadas para a coordenação de socorro e auxílio à recuperação.
Art. 3º Os serviços públicos e as entidades dependentes do Gôverno Federal prestarão à Comissão a cooperação que estiver a seu alcance.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espirito Santo Cardoso
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer
Alvaro de Souza Lima
João Cleofas
E. Simões Filho
Segadas Viana
Nero Moura