DECRETO Nº 32.703, DE 05 DE MAIO DE 1953.
Autoriza a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S.A., com sede na cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, a realizar estudos para o aproveitamento hidráulico do rio Cubatão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que dispõem os artigos 9º e 10, do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938, e o que requereu a interessada,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S.A., com sede na cidade de Joinville Estado de Santa Catarina a realizar estudos, para o aproveitamento hidráulico do rio Cubatão, entre as cabeceiras e o desnível denominado Salto Grande, situado no distrito de Pirabeiraba, município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A interessada fica obrigada a apresentar, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data da publicação, dêste Decreto, à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, os estudos completos a que se refere a presente autorização.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderá ser prorrogado por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas