DECRETO Nº 32.707, DE 5 DE MAIO DE 1953.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$2.500.000,00, para atender ao pagamento de subvenção concedida ao Instituto Eletrotécnico da Itajubá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.736, de 30 de dezembro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para o pagamento da subvenção, referente ao exercício de 1952, que foi concedida ao Instituto Eletrotécnico de Itajubá, de acôrdo com o disposto no art. 16, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho
Horácio Láfer