decreto nº 32.708, de 5 de maio de 1953.
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$6.718.219,60, para atender ao pagamento de despesas efetuadas no exercício de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.709, de 24 de outubro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$6.718.219,60 (seis milhões, setecentos e dezoito mil, duzentos e dezenove cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de despesas efetuadas no exercício de 1949, abaixo discriminadas:
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| Cr$ | Cr$ |
I - | Substituições: |
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| a) Divisão do Pessoal ............................................................ | 187.238,80 | 187.238,80 |
II - | Gêneros de alimentação e dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo, artigos para fumantes: |
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| a) Divisão do Material ............................................................. | 5.529.163,60 |
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| b) Serviço Nacional de Doenças Mentais - Seção de Administração ......................................................................... | 58.907,50 |
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| c) Escola Industrial de Aracaju ............................................... | 24.000,00 |
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| d) Escola Industrial de João Pessoa ...................................... | 48.905,00 |
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| e) Escola Industrial de Belém ................................................. | 60.000,00 | 5.700.981,10 |
III - | Água e artigos para limpesa e desinfecção; serviços de asseio e higiene; lavagem e engomagem de roupas; taxa de água, esgôto e lixo: |
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| a) Escola Técnica de São Luiz ............................................... | 14.580,00 | 14.580,00 |
IV - | Iluminação, fôrça motriz e gás: |
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| a) Divisão do Material ............................................................. | 815.419,70 | 815.419,70 |
| Total .................................................................................................... | 6.718.219,60 |
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
E. Simões Filho
Horácio Láfer