decreto nº 32.708, de 5 de maio de 1953.

Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$6.718.219,60, para atender ao pagamento de despesas efetuadas no exercício de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.709, de 24 de outubro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$6.718.219,60 (seis milhões, setecentos e dezoito mil, duzentos e dezenove cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de despesas efetuadas no exercício de 1949, abaixo discriminadas:

 

 

Cr$

Cr$

I -

Substituições:

 

 

 

a) Divisão do Pessoal ............................................................

187.238,80

187.238,80

II -

Gêneros de alimentação e dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo, artigos para fumantes:

 

 

 

a) Divisão do Material .............................................................

5.529.163,60

 

 

b) Serviço Nacional de Doenças Mentais - Seção de Administração .........................................................................

58.907,50

 

 

c) Escola Industrial de Aracaju ...............................................

24.000,00

 

 

d) Escola Industrial de João Pessoa ......................................

48.905,00

 

 

e) Escola Industrial de Belém .................................................

60.000,00

5.700.981,10

III -

Água e artigos para limpesa e desinfecção; serviços de asseio e higiene; lavagem e engomagem de roupas; taxa de água, esgôto e lixo:

 

 

 

a) Escola Técnica de São Luiz ...............................................

14.580,00

14.580,00

IV -

Iluminação, fôrça motriz e gás:

 

 

 

a) Divisão do Material .............................................................

815.419,70

815.419,70

 

Total ....................................................................................................

6.718.219,60

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

E. Simões Filho

Horácio Láfer