DECRETO Nº 32.709, DE 05 DE MAIO 1953.

Ratifica a concessão da exploração do serviço de loteria do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição tendo em vista o que consta do processo fichado no Ministério da Fazenda sob o nº 205.442-52 e de acôrdo com o artigo 3º do Decreto-lei número 6.259, de 10 de fevereiro de 1944,

decreta:

Artigo Único. Fica ratificado o Decreto nº 291, de 30 de agôsto de 16 de março de 1953, do Govêrno do Estado de Santa Catarina, que dispõe sôbre a concessão da exploração do serviço de loteria daquele Estado a Otto Nilo Haseloff, durante o prazo de cinco anos.

Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

Horário Lafer