DECRETO Nº 32.715, DE 7 DE MAIO DE 1953.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia de Eletricidade Santo Antônio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que requereu a Cia., de Eletricidade de Santo Antônio,

decreta:

Art. 1º É concedida à Companhia de Eletricidade Santo Antônio, com séde na cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente, as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes a seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas