DECRETO Nº 32.717, DE 07 DE MAIO DE 1953.

Autoriza estrangeiros a adquirirem domínio útil de terreno nacional interior que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Antônio Rodrigues e sua mulher Maria dos Prazeres Rodrigues, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno nacional interior designado por lote número 31, beneficiado com o prédio de n° 159, da Avenida Isabel, em Santa Cruz, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n° 229.257, de 1952.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas