decreto nº 32.719, de 7 de maio de 1953.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado do Rio grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Govêrno do estado do Rio grande do Sul quer fazer à união Federal de um terreno com área de 3.743 m2 aproximadamente, da forma triangular, das rodovias Santa Vitória-Chuí, Santa Vitória-Barra do Chuí e Chuí-Barra do Chuí, situado no Distrito de Chuí, no município de Santa Vitória do Palmar, naquele Estado, tudo de conformidade com a Lei Estadual nº 1.990, de 27 de dezembro de 1952, e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 292.235, de 1947.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção do prédio e instalação de um Pôsto Fiscal do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
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Horácio Láfer