Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 32.721, de 7 de maio de 1953.
Cassa a autorização concedida a União Americana de Capitalização, com sede na capital do Estado do Rio Grande do Sul, para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e atendendo ao que preceitua o artigo 24, do Decreto nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1953,
decreta:
Art. 1º É cassada à União Americana de Capitalização, com sede na Capital do Rio Grande do Sul, a autorização para funcionar, concedida sob Decreto nº 19.631, de 20 de setembro de 1945.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 7 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
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