DECRETO N. 32.722 – DE 7 DE MAIO DE 1953
Concede à Sociedade Bahiana de Talco Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. E’ concedida à Sociedade Bahiana de Talco Limitada, constituída por instrumento particular de 25-9-1950, arquivado sob nº 18.566, em 12-10-1952, na Junta Comercial do Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada e cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas