DECRETO Nº 32.725, DE 7 DE MAIO DE 1953.

Renova o Decreto nº 28.630, de 13 de Setembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo de um ano, nos têrmos da letra “b”, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Estefano dos Santos, pelo Decreto-Lei número vinte e oito mil seiscentos e trinta (28.630) de treze (13) de setembro de mil novecentos e cinqüenta (1950) para pesquisar ouro e associados no distrito e município de Gaspar, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas