decreto nº 32.727, de 7 de maio de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Lavalle a pesquisar água mineral no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Lavalle a pesquisar água mineral em terras de propriedade de Mariano Pagliaro, no lugar denominado Fazenda D’Água Quente, distrito e município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares trinta ares e trinta e quatro centiares (5,3034 ha), que é delimitada por um polígono tendo um vértice situado a cem metros (100m), e no rumo magnético de catorze graus e quarenta minutos sudeste (14º 40’ SE) do canto sul (S) da sede da fazenda D’Água Quente, e os lados que delimitam a poligonal têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos a partir do referido vértice: quarenta e quatro metros (44m), oitenta e nove graus e vinte e cinco minutos nordeste (89º 25’ NE); duzentos e cinquenta e seis metros (256m), nove graus e quarenta minutos nordeste (9º 40’ NE); trinta e cinco metros (35m), sessenta e oito graus e vinte minutos noroeste (68º 20’ NW); duzentos e dez metros (210m), oitenta e um graus e quarenta minutos sudoeste (81º 40’ SW); cento e sessenta e dois metros (162m), onze graus e quarenta minutos sudoeste (11º 40’ SW); duzentos e um metros (201m), sessenta e oito graus e cinco minutos sudeste (68º 5’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

João Cleofas